Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul institui regulamento de boas práticas em serviços de podologia

Fonte: Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES/MS), publicado no site oficial em 7 abril 2025 –

A Resolução SES/MS nº 355, de 24 de março de 2025, foi publicada no Diário Oficial e institui o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias para serviços de podologia no estado do Mato Grosso do Sul.

Objetivos

  • Prevenir infecções e garantir ambientes seguros nos atendimentos podológicos.
  • Valorizar e fortalecer o trabalho dos profissionais podólogos, transmitindo segurança aos usuários.

Estrutura do regulamento

O documento é organizado em seis capítulos, abordando detalhes sobre licenciamento, responsabilidades, estrutura, procedimentos, equipamentos e materiais, além de disposições transitórias:

  1. Licenciamento sanitário: exige alvará da Vigilância Sanitária municipal e apresentação de diversos documentos como diploma, croqui das instalações, comprovantes de contratos, certificado de controle de pragas, e registro profissional.
  2. Responsabilidades: define responsabilidades do proprietário/gestor e do responsável técnico. Este último deve manter vacinação em dia (tétano, difteria, hepatite B), manter fichas de cadastro dos pacientes com dados pessoais, histórico de saúde, serviços realizados e assinatura.
  3. Estrutura física: delimita ambientes obrigatórios, como recepção, sala de procedimento, esterilização e depósito de materiais.
  4. Procedimentos, equipamentos e materiais: estabelece regras sobre biossegurança, uso de EPIs, esterilização e manutenção dos instrumentos.
  5. Disposições finais: inclui prazos para adequação: até 12 meses para estrutura física e 18 meses para documentação e procedimentos específicos. Previsão de ações educativas ao setor para garantir cumprimento da norma.

Importância e impacto

Segundo Matheus Pirolo, gerente da Vigilância Sanitária da SES, a regulamentação acompanha a expansão técnica da podologia, visando mitigar riscos à saúde pública e reduzir custos relacionados à adoecimento da população.

Diva Vieira dos Santos Laurindo, presidente da Sociedade Brasileira de Podologia/MS, enaltece que o regulamento traz mais segurança aos usuários e trabalhadores, além de fortalecer o reconhecimento e reputação dos profissionais podólogos no mercado.

Conclusão

A Resolução SES/MS nº 355/2025 representa um importante avanço regulatório ao padronizar boas práticas em podologia no âmbito estadual, oferecendo diretrizes claras para segurança sanitária, valorização profissional e desenvolvimento de serviço de qualidade no setor.

Artigo completo: https://www.saude.ms.gov.br/ses-institui-regulamento-de-boas-praticas-em-servicos-de-podologia/

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